As dinâmicas mudanças no mercado financeiro estão a provocar discussões sobre o mecanismo de margem dupla. Recentemente, observámos um fenómeno interessante: quando a relação preço/lucro estática cai para abaixo de 300 vezes, a taxa de desconto da margem dupla recupera; mas à medida que o preço das ações volta a subir, a relação preço/lucro ultrapassa novamente a barreira de 300 vezes, e a taxa de desconto cai para zero. Este padrão repetido destaca os potenciais problemas nas regras em vigor.
Se as regulamentações relevantes estabelecidas em 2016 não forem ajustadas, os participantes do mercado podem enfrentar mais desafios. Atualmente, temos duas possíveis soluções: a primeira é eliminar o limite de 300 vezes o índice preço/lucro e transferir a responsabilidade pelo controle de risco para as principais corretoras de valores; a segunda é excluir as ações que ultrapassam esse limite dos ativos elegíveis para operações de margem.
A essência desta questão reside em como encontrar um equilíbrio entre a manutenção da estabilidade do mercado e a satisfação das necessidades dos investidores. Restrições demasiado rigorosas podem inibir a vitalidade do mercado, enquanto políticas demasiado flexíveis podem aumentar o risco sistêmico. Assim, as autoridades reguladoras precisam considerar cuidadosamente, podendo ser necessário desenvolver regras mais flexíveis e adaptáveis, de acordo com o ambiente de mercado atual e os padrões de comportamento dos investidores.
Independentemente das medidas finais a serem tomadas, assegurar o desenvolvimento saudável do mercado e os direitos legais dos investidores deve ser o principal fator a considerar nas decisões. Ao mesmo tempo, isso também alerta os investidores a estarem atentos às mudanças nas políticas relevantes, avaliando razoavelmente os riscos e tomando decisões de investimento informadas.
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As dinâmicas mudanças no mercado financeiro estão a provocar discussões sobre o mecanismo de margem dupla. Recentemente, observámos um fenómeno interessante: quando a relação preço/lucro estática cai para abaixo de 300 vezes, a taxa de desconto da margem dupla recupera; mas à medida que o preço das ações volta a subir, a relação preço/lucro ultrapassa novamente a barreira de 300 vezes, e a taxa de desconto cai para zero. Este padrão repetido destaca os potenciais problemas nas regras em vigor.
Se as regulamentações relevantes estabelecidas em 2016 não forem ajustadas, os participantes do mercado podem enfrentar mais desafios. Atualmente, temos duas possíveis soluções: a primeira é eliminar o limite de 300 vezes o índice preço/lucro e transferir a responsabilidade pelo controle de risco para as principais corretoras de valores; a segunda é excluir as ações que ultrapassam esse limite dos ativos elegíveis para operações de margem.
A essência desta questão reside em como encontrar um equilíbrio entre a manutenção da estabilidade do mercado e a satisfação das necessidades dos investidores. Restrições demasiado rigorosas podem inibir a vitalidade do mercado, enquanto políticas demasiado flexíveis podem aumentar o risco sistêmico. Assim, as autoridades reguladoras precisam considerar cuidadosamente, podendo ser necessário desenvolver regras mais flexíveis e adaptáveis, de acordo com o ambiente de mercado atual e os padrões de comportamento dos investidores.
Independentemente das medidas finais a serem tomadas, assegurar o desenvolvimento saudável do mercado e os direitos legais dos investidores deve ser o principal fator a considerar nas decisões. Ao mesmo tempo, isso também alerta os investidores a estarem atentos às mudanças nas políticas relevantes, avaliando razoavelmente os riscos e tomando decisões de investimento informadas.